quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Legitimidade para propor ADIN, ADC, ADIO, ADPF

Legitimidade para Propor Ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), ação declaratória de constitucionalidade (ADC), ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADIO) e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).




*Alguns devem demonstrar que a pretensão por eles deduzida guarda relação de pertinência direta com os objetivos institucionais, pertinência temática.

1) Não precisam provar a pertinência temática de inconstitucionalidade pois são universais, amplo, neutro e tem legitimidade ampla, podem propor sobre qualquer matéria.
2) Precisam provar a pertinência temática para propor ação, pois são especiais, restritos e te legitimidade de interessado.

Cuidado com a pegadinha!!!!
Na prova eles costumam trocas as nomenclaturas ao invés de PGR colocam PGJ.
Falam que o Congresso nacional tem legitimidade para propor mais não tem, ok? quem tem são as MESAS. 
Costumam colocar que é Federação Sindical, sendo que é confederação.
E por ultimo dizem que é entidade em âmbito regional, mas é em âmbito Nacional.

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