*Alguns devem demonstrar que a pretensão por
eles deduzida guarda relação de pertinência direta com os objetivos
institucionais, pertinência temática.
1) Não precisam
provar a pertinência temática de inconstitucionalidade pois são universais,
amplo, neutro e tem legitimidade ampla, podem propor sobre qualquer matéria.
2) Precisam provar a pertinência
temática para propor ação, pois são especiais, restritos e te legitimidade de
interessado.
Cuidado com a pegadinha!!!!
Na prova eles costumam trocas as nomenclaturas ao invés de PGR colocam PGJ.
Falam que o Congresso nacional tem legitimidade para propor mais não tem, ok? quem tem são as MESAS.
Costumam colocar que é Federação Sindical, sendo que é confederação.
E por ultimo dizem que é entidade em âmbito regional, mas é em âmbito Nacional.
Cuidado com a pegadinha!!!!
Na prova eles costumam trocas as nomenclaturas ao invés de PGR colocam PGJ.
Falam que o Congresso nacional tem legitimidade para propor mais não tem, ok? quem tem são as MESAS.
Costumam colocar que é Federação Sindical, sendo que é confederação.
E por ultimo dizem que é entidade em âmbito regional, mas é em âmbito Nacional.
Adorei o post. Parabéns e obrigada!!!
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