Depois da guerra surgiram os direitos humanos criada pela
organização das nações unidas, com isso os direitos humanos é um direito
internacional. Com a ONU foi criada um direito mundial, que é um fundamento do
Brasil a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (núcleo do direito), onde surge outros três
direitos a liberdade, segurança, igualdade e depois nosso artigo 5º
garantiu também o direito a vida e a propriedade (direitos
fundamentais).
Só existem 05 direitos
fundamentais, os 78 incisos do artigo 5º são formas de exercícios dos 05
direitos fundamentais. ESSES DIREITOS SÃO CLÁUSULAS PÉTREAS art. 60 § 4º inciso
IV, direitos e garantias individuais, sendo que esses direitos estão espalhados
na constituição (o art. 5º é exemplificativo). Cumpre observar que o que estão
espalhadas na constituição não são os direitos em si, mas sim sua forma de
exercício. E qualquer artigo que verse (núcleo essencial do artigo) sobre
qualquer dos 05 direitos fundamentas da constituição é uma cláusula pétrea. Ex:
direito fundamental da segurança (quando os entes federativos institui algum tributo
sendo reservado o principio da anterioridade de lei, para assegurar os
tributados a pagar um tributo justo, daí surge a necessidade da segurança
jurídica em face do contribuinte).
Fundamentos
da constituição art. 1º - SOCIDIVAPLU
SO-
soberania
CI
- cidadania
DI
– dignidade da pessoa humana
VA
– valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PU
– pluralismo politico
Os direitos fundamentais foram surgindo de um fator histórico,
onde surge as gerações dos direitos fundamentais ou dimensão (gestação,
gênese):
1ª
dimensão ou geração – 1.789, época da revolução francesa onde os direitos humanos
estavam vendo esses direitos com mais seriedade, pois as pessoas não estavam
mais aguentando a opressão dos estados ditatoriais, ou seja o cidadão começou a
pedir pra não ser oprimido. Começou a buscar direitos de prestações negativas
do Estados, ou seja, obrigações de não fazer do Estado. Estado não faça, não
pode matar, prender, violar um direito. Surgindo assim, direito a vida,
liberdade, inviolabilidade (residência, correspondência, comunicações).
Direitos individuais.
2ª
dimensão ou geração – em 1.917 e 1919. Começou a ser reivindicado do estado obrigações
positivas, com obrigações de Fazer do estado. Obrigações de saúde, educação,
previdência social, alimentação, moradia etc. Direitos sociais ou do
trabalhador.
3ª
dimensão ou geração – Veio com a necessidade de resguardas os direitos metaindividuais
como direito a paz, meio ambiente, moralidade, fraternidade.
4ª
dimensão ou geração – não está pacificada essa corrente, está envolvido com a
engenharia genética, biodireito.
5ª
dimensão ou geração – direito cibernético, também não é pacificado. Crimes na
internet.
6ª
dimensão ou geração – está pacificado, todos tem direitos a procura a
felicidade de forma licita.
Os
direitos fundamentais tem eficácia vertical
e horizontal
-vertical
– relação do estado com o individuo.
-horizontal
– é a relação do individuo com individuo.
Quando o artigo 5º fala sobre a igualdade de todos perante a lei,
saiba que ele também se aplica a todas as pessoas que se encontram no
território nacional, não só a brasileiros e estrangeiros no pais. Inclusive
pessoa jurídica no que lhes couber.
Ler
antes da prova
Artigo
5º Inciso VIII. XI, XII, XIII, XIX, LI, LII, LXVII, LXVIII ao LXXIII.
Inciso
XI – Casa inviolável, não podendo ser violada, só pode entrar em caso de flagrante,
desastre ou socorro poderá ser realizada a qualquer hora. Fora isso poderá, mas
apenas POR ORDEM JUDICIAL e durante o
dia (6:00 as 18:00). Casa é qualquer compartimento privado.
Inciso
XII – inviolável direito de comunicações. Sendo assim, a escuta telefônica e
interceptação telefônica só pode ser feita por ordem judicial. E mesmo assim
para fins criminais, mas a pouco tempo atrás teve uma jurisprudência do STJ
admitindo interceptação telefônica para fins cíveis, quando puder gerar ação
criminal, no caso de discussão familiar onde houve subtração de menor. Mas na
prova se cair letra só poderá ser para fins criminais.
Correspondência
e dados (interceptação telefônica são dados a escuta que não pode), podem ser
violados por outras autoridades.
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